EDITAL Nº 02, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2016 – DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES DA SELEÇÃO PÚBLICA ORIGINADA PELO EDITAL Nº 01, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2016
Dispõe sobre o deferimento das inscrições da Seleção Pública, para contratação de pessoal do quadro de empregos do Município de Barros Cassal/RS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARROS CASSAL, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE:
Art. 1° Ficam deferidas, na condição de ampla concorrência, as inscrições dos candidatos regularmente inscritos, para a Seleção Pública, originada pelo Edital nº 01, de 03 de Novembro de 2016, que estabelece normas para realização da Seleção Pública para contratação de pessoal do quadro de empregos do Município de Barros Cassal/RS, na forma do Anexo Único, parte integrante deste Edital.
Art. 2º Fica estabelecido o prazo compreendido entre os dias 23 a 26 de novembro de 2016, para eventuais recursos acerca de inscrições indeferidas, na forma do Edital nº 01/2016.
Art. 3° Não há vaga reservada para provimento para candidatos com deficiência, em razão do quantitativo de vagas oferecidas neste certame.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Barros Cassal /RS, em 22 de Novembro de 2016.
JARBAS CAGLIERO Prefeito de Barros Cassal/RS